terça-feira, 9 de março de 2010
Sempre felinos. amoooooooooooo
Não maltratem os animais.>>Artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 1998, prevê pena de detenção, de três meses a um ano, e multa — que pode chegar a R$ 2 mil — a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o animal morrer,
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário