Minha lista de blogs

terça-feira, 9 de março de 2010

Sempre felinos. amoooooooooooo

Não maltratem os animais.>>Artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 1998, prevê pena de detenção, de três meses a um ano, e multa — que pode chegar a R$ 2 mil — a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o animal morrer,

Nenhum comentário:

Postar um comentário